DECRETO Nº 8107, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
Fica criado o Parque Natural Municipal do Atalaia, no bairro de Cabeçudas, uma área de terras medindo 195.080,00m² (cento e noventa e cinco mil e oitenta metros quadrados), matriculada sob nº 20.875 no Registro de Imóveis do 1º Ofício, desta Comarca.
Art. 2º São objetivos do Parque Natural Municipal do Atalaia:
I - a proteção de área de excepcional beleza e valor científico;
II - a preservação de exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e flora;
III - garantir a integridade dos ecossistemas locais existentes;
IV - a recuperação e a proteção dos remanescentes dos ecossistemas de Mata Atlântica;
V - identificar as potencialidades da área com vistas ao desenvolvimento de atividades que valorizem os ecossistemas da região;
VI - a criação de área de lazer compatível com a preservação dos ecossistemas locais;
VII - a ampliação do patrimônio ambiental público do Município.
Art. 3º A área patrimonial do Parque Natural Municipal do Atalaia ficará sob tutela, administração, jurisdição e gestão da Fundação Municipal de Meio Ambiente - FAMAI.
Art. 4º As atividades de lazer nas áreas e trilhas do parque adequar-se-ão aos princípios de proteção precípua da flora, fauna e das belezas cênicas existentes.
Parágrafo único. A implementação e a ocupação do Parque Natural Municipal do Atalaia obedecerão aos Planos de Manejo e Trabalho aprovados pelo órgão ambiental competente.
Presidente: Felipe R. Phaelante da Camara Lima
Telefone: 3348-8031
E-mail: lima.felipe@itajai.sc.gov.br
Reuniões na sede da Fundação Municipal do Meio Ambiente, às 17:00 última quarta-feira de cada mês.